BHI Telecom

Termo de Contratação de Serviços de Telefonia, PABX Virtual e Recursos Correlatos

Condições gerais aplicáveis aos serviços de telefonia corporativa, números de acesso, PABX virtual, troncos SIP, gravações, relatórios, filas, URA, integrações e serviços adicionais contratados junto à BHI.

Importante: este termo estabelece as condições gerais dos serviços de telefonia prestados pela BHI. As condições específicas de cada contratação, como serviços contratados, números, valores, prazos, franquias, fidelização e observações comerciais, deverão constar na proposta, pedido, fatura, ordem de serviço ou aceite eletrônico.
ContratadaBHI TELECOM LTDA
CNPJ50.827.046/0001-57
Versãov1.0 — novembro/2023

Pelo presente instrumento, de um lado, BHI TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.827.046/0001-57, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou BHI, e, de outro lado, o cliente identificado no cadastro, proposta comercial, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, ajustam o presente Termo de Contratação de Serviços de Telefonia, PABX Virtual e Recursos Correlatos.

Ao contratar, renovar, pagar, utilizar ou manter os serviços ativos junto à BHI, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições deste termo.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste termo a prestação, pela BHI ao CONTRATANTE, dos serviços de telefonia corporativa, comunicação por voz sobre IP, PABX virtual, troncos SIP, números de acesso, números 0800, 4003, 4020, DID, URA, filas de atendimento, gravação de chamadas, relatórios, integrações, licenças, canais simultâneos, ramais e demais recursos descritos na proposta comercial, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico.

1.2. Os serviços efetivamente contratados, quantidades, valores, prazos, franquias, números, canais, limitações técnicas, forma de pagamento e condições específicas serão definidos no instrumento comercial aplicável.

1.3. Serviços adicionais, integrações, customizações, desenvolvimento, configuração especial, suporte avançado, treinamento, migração, consultoria, atendimento presencial, equipamentos ou qualquer item não previsto expressamente dependerão de contratação específica.

CLÁUSULA 2ª — DA VIGÊNCIA E FIDELIZAÇÃO

2.1. A vigência da contratação será aquela indicada na proposta comercial, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico, iniciando-se na data ali prevista ou, quando aplicável, na data de ativação efetiva do serviço.

2.2. Encerrado o prazo inicial, a contratação poderá permanecer ativa por prazo indeterminado, mediante renovação automática, salvo disposição diversa ou manifestação formal de qualquer das partes.

2.3. Caso exista período de fidelização, a rescisão imotivada pelo CONTRATANTE antes do término do prazo implicará multa compensatória proporcional ao período remanescente, conforme percentual e base de cálculo definidos na proposta, contrato, ordem de serviço ou aceite eletrônico.

2.4. Na ausência de definição específica, a multa por rescisão antecipada corresponderá a 20% (vinte por cento) da soma dos valores mensais recorrentes vincendos até o término da fidelização, sem prejuízo da quitação dos valores vencidos, consumo excedente e serviços já executados.

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO, FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Os valores, vencimentos, periodicidade, forma de pagamento, cobranças recorrentes, taxas de ativação, instalação, licenciamento, franquias, canais, minutagem, números e serviços adicionais serão aqueles definidos no instrumento comercial aplicável.

3.2. Poderão ser cobrados separadamente valores decorrentes de consumo excedente, ligações tarifadas, uso de 0800, chamadas para fixo ou móvel, ligações internacionais, chamadas especiais, canais adicionais, licenças extras, reativação, portabilidade, equipamentos, deslocamentos, suporte extraordinário ou qualquer item não incluído expressamente no plano contratado.

3.3. O não recebimento de boleto, fatura, nota, link de pagamento, PIX ou aviso de cobrança não exime o CONTRATANTE da obrigação de pagamento nas datas de vencimento.

3.4. Em caso de divergência de consumo, o CONTRATANTE deverá comunicar a BHI em prazo razoável, preferencialmente antes do vencimento da cobrança, para análise dos registros técnicos disponíveis.

CLÁUSULA 4ª — DO REAJUSTE

4.1. Os valores recorrentes poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data de início da cobrança ou do último reajuste, com base na variação acumulada do IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

4.2. Na impossibilidade de utilização do índice acima, será adotado outro índice oficial que melhor reflita a perda inflacionária do período.

4.3. Alterações tributárias, regulatórias, operacionais, tarifárias ou de custos impostos por operadoras, fornecedores, concessionárias, órgãos públicos ou plataformas terceiras poderão gerar revisão dos valores, desde que comunicadas ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5ª — DA IMPLANTAÇÃO, ATIVAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os prazos de implantação, ativação, configuração, instalação ou portabilidade serão os indicados na proposta, ordem de serviço ou aceite eletrônico, e contarão a partir do atendimento de todos os requisitos técnicos, cadastrais, documentais e financeiros necessários.

5.2. Poderão ocorrer prorrogações razoáveis em caso de dependência de operadoras, fornecedores, portabilidade, indisponibilidade técnica, atraso de documentos, pendência financeira, dificuldade de acesso ao local, instabilidade externa, caso fortuito, força maior ou fato não imputável à BHI.

5.3. A disponibilização de números, canais, ramais, licenças, URA, filas, gravações, relatórios, integrações e funcionalidades observará os limites e características do plano contratado.

CLÁUSULA 6ª — DOS NÚMEROS, PORTABILIDADE E RECURSOS DE ACESSO

6.1. Os números telefônicos, números nacionais, 0800, 4003, 3003, 4020, DIDs ou demais recursos de numeração somente serão disponibilizados quando previstos na contratação e sujeitos à disponibilidade técnica, regulatória, operacional e comercial.

6.2. A titularidade, cessão, portabilidade, manutenção ou cancelamento de números observará as regras aplicáveis ao tipo de numeração, ao plano contratado, às operadoras envolvidas, às entidades reguladoras e à legislação vigente.

6.3. O CONTRATANTE declara ciência de que números com prefixos especiais, nacionais, não geográficos, compartilhados, vinculados a plataformas ou a modalidades específicas poderão ter restrições de titularidade, permanência, migração, cancelamento ou transferência, conforme a natureza do serviço e as regras de terceiros.

6.4. Os números de prefixo 4003 e 3003, por sua natureza técnica e regulatória, não são portáveis, não havendo obrigação da BHI de realizar portabilidade, transferência de titularidade, migração para outra operadora ou manutenção desses números fora das condições comerciais e técnicas originalmente contratadas.

6.5. A BHI não responderá por atrasos, recusas, falhas ou impedimentos de portabilidade decorrentes de dados cadastrais divergentes, restrições regulatórias, pendências junto à operadora doadora ou receptora, indisponibilidade técnica, recusa de terceiros, documentação incompleta ou qualquer fator externo à sua atuação direta.

6.6. A solicitação de cancelamento, migração ou portabilidade não exonera o CONTRATANTE do pagamento dos valores vencidos, consumos realizados, tarifas proporcionais, multas de fidelização, taxas aplicáveis ou demais obrigações pendentes.

CLÁUSULA 7ª — DO USO DOS SERVIÇOS

7.1. O CONTRATANTE deverá utilizar os serviços de forma lícita, ética, compatível com sua finalidade e em conformidade com este termo, com a legislação vigente e com as orientações técnicas da BHI.

7.2. É vedado utilizar os serviços para fraude, golpes, disparo massivo irregular, chamadas abusivas, robocalls não autorizadas, perturbação, ameaça, assédio, prática ilícita, simulação de identidade, violação de direitos de terceiros, tentativa de burlar tarifação ou qualquer finalidade ilegal.

7.3. A BHI poderá suspender, limitar, bloquear ou cancelar preventivamente serviços quando identificar uso anormal, fraude, risco à rede, comprometimento de credenciais, tráfego suspeito, alto volume incompatível com o perfil contratado, reclamações relevantes, ordem de autoridade ou violação deste termo.

7.4. O CONTRATANTE é integralmente responsável por chamadas originadas, recebidas, redirecionadas ou encaminhadas por seus usuários, ramais, equipamentos, senhas, troncos, IPs, integrações, sistemas e credenciais.

CLÁUSULA 8ª — DAS OBRIGAÇÕES DA BHI

8.1. Constituem obrigações da BHI:

  • disponibilizar os serviços contratados conforme as condições comerciais e técnicas pactuadas;
  • empregar esforços técnicos compatíveis com a natureza dos serviços para mantê-los em funcionamento regular;
  • prestar suporte dentro dos canais, horários e limites contratados;
  • realizar manutenções corretivas, preventivas ou evolutivas quando tecnicamente necessárias;
  • preservar, nos limites legais, a confidencialidade das informações comerciais, cadastrais e operacionais do CONTRATANTE;
  • disponibilizar relatórios ou registros de chamadas quando tais funcionalidades integrarem o serviço contratado;
  • observar a legislação aplicável às atividades exercidas e às obrigações assumidas.

CLÁUSULA 9ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas para cadastro, faturamento, implantação e suporte;
  • manter infraestrutura local adequada, incluindo internet, rede interna, energia elétrica, equipamentos, roteadores, switches, telefones IP, softphones e computadores, quando tais itens não forem fornecidos pela BHI;
  • guardar sigilo sobre senhas, ramais, credenciais SIP, chaves de API, acessos administrativos e demais informações sensíveis;
  • pagar pontualmente valores recorrentes, consumos, excedentes, tarifas, serviços adicionais e encargos aplicáveis;
  • utilizar os serviços apenas para finalidades lícitas;
  • comunicar imediatamente à BHI qualquer suspeita de fraude, invasão, uso indevido, perda de credenciais ou comportamento anormal;
  • responder pelo uso de seus ramais, usuários, gravações, relatórios, senhas e equipamentos;
  • cumprir normas legais relacionadas a gravação de chamadas, privacidade, proteção de dados, direitos do consumidor e comunicações eletrônicas.

CLÁUSULA 10ª — DAS GRAVAÇÕES, RELATÓRIOS E ARMAZENAMENTO

10.1. Recursos de gravação de chamadas, relatórios, histórico, bilhetagem, estatísticas, monitoramento, filas, dashboards ou exportações somente estarão disponíveis quando integrarem o plano contratado ou forem contratados como recurso adicional.

10.2. O CONTRATANTE é responsável por informar seus usuários, colaboradores, clientes, fornecedores e terceiros sobre eventual gravação de chamadas, quando exigido por lei ou por boas práticas de transparência.

10.3. A guarda, retenção, disponibilidade e prazo de armazenamento de gravações e relatórios observarão as condições técnicas do plano contratado. Salvo contratação expressa de armazenamento estendido ou backup específico, a BHI não garante retenção permanente de gravações, relatórios ou históricos.

10.4. A BHI não se responsabiliza por perda de gravações, relatórios ou registros decorrente de expiração de prazo de retenção, exclusão autorizada, falha de equipamento do CONTRATANTE, indisponibilidade de recurso não contratado, caso fortuito, força maior ou eventos fora de seu controle razoável.

CLÁUSULA 11ª — DA DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÕES E DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS

11.1. Os serviços de telefonia dependem de diversos elementos técnicos, incluindo internet, rede IP, energia elétrica, equipamentos, rotas, operadoras, fornecedores, plataformas, DNS, data centers, links de comunicação e infraestrutura local do CONTRATANTE.

11.2. A BHI empregará esforços técnicos razoáveis para manter os serviços disponíveis, ressalvadas interrupções decorrentes de manutenção, falha de terceiros, instabilidade de internet, falha de rede local, queda de energia, ataques, bloqueios, incidentes externos, caso fortuito ou força maior.

11.3. Manutenções programadas ou emergenciais poderão ser realizadas para atualização, segurança, correção, melhoria ou preservação da estabilidade dos serviços.

11.4. A indisponibilidade temporária não caracterizará, por si só, inadimplemento contratual, salvo quando houver SLA específico contratado e descumprido nos termos previstos no respectivo instrumento.

CLÁUSULA 12ª — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. A BHI não responderá por falhas, indisponibilidades, perdas, danos ou prejuízos decorrentes de fatos alheios ao seu controle razoável, incluindo queda ou instabilidade de energia, internet, rede local do CONTRATANTE, equipamentos de terceiros, operadoras, provedores, concessionárias, órgãos públicos, eventos de caso fortuito ou força maior.

12.2. A BHI também não responderá por prejuízos decorrentes de uso inadequado dos serviços, parametrização indevida realizada pelo CONTRATANTE ou por terceiros, compartilhamento de credenciais, falha de equipamentos locais, internet insuficiente, firewall, roteador, Wi-Fi, antivírus, bloqueios de rede ou utilização em desconformidade com orientações técnicas.

12.3. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave comprovada, fica afastada a responsabilidade da BHI por lucros cessantes, danos indiretos, perda de receitas, perda de oportunidade, dano à imagem, perda de dados, reclamações de terceiros ou paralisação da atividade econômica do CONTRATANTE.

12.4. A responsabilidade da BHI, quando comprovadamente existente, ficará limitada aos danos diretos decorrentes de falha exclusiva da BHI, nos termos da legislação aplicável e do plano contratado.

CLÁUSULA 13ª — DA LGPD, PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

13.1. As partes comprometem-se a tratar dados pessoais eventualmente envolvidos na execução dos serviços em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — e demais normas aplicáveis.

13.2. A BHI poderá tratar dados pessoais do CONTRATANTE, de seus representantes, usuários e contatos para finalidades de contratação, cadastro, faturamento, suporte, implantação, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigação legal, execução contratual e defesa de direitos.

13.3. O CONTRATANTE será responsável pelos dados pessoais que inserir, coletar, gravar, armazenar, consultar, transmitir ou tratar por meio dos serviços contratados, incluindo dados constantes de gravações de chamadas, relatórios, contatos, históricos, integrações, sistemas, CRMs ou plataformas conectadas.

13.4. Compete ao CONTRATANTE garantir que o tratamento de dados pessoais realizado por meio dos serviços contratados possua base legal adequada, finalidade legítima, transparência, segurança e conformidade com a LGPD.

13.5. A BHI não se responsabiliza pela legalidade das gravações, bases de contatos, comunicações, campanhas, relatórios, integrações, scripts, mensagens, abordagens comerciais ou tratamentos realizados pelo CONTRATANTE.

13.6. As informações técnicas, comerciais, estratégicas, operacionais, cadastrais e financeiras trocadas entre as partes serão consideradas confidenciais e não poderão ser divulgadas a terceiros sem autorização prévia, salvo obrigação legal, regulatória, judicial ou necessidade técnica para execução dos serviços.

13.7. Em caso de incidente de segurança que possa impactar a outra parte, a parte responsável comunicará o ocorrido em prazo razoável, com as informações disponíveis no momento da ciência.

CLÁUSULA 14ª — DO INADIMPLEMENTO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

14.1. O atraso no pagamento de qualquer valor devido implicará multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA ou índice oficial equivalente, salvo regra diversa prevista na proposta ou contrato.

14.2. A BHI poderá suspender total ou parcialmente os serviços em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, independentemente de novo aviso, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

14.3. Persistindo o inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a BHI poderá cancelar os serviços e rescindir a contratação, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, vincendos exigíveis, consumos realizados e eventual multa de fidelização.

14.4. A reativação de serviços suspensos dependerá da regularização integral do débito, disponibilidade técnica e eventual cobrança de taxa de reativação, quando aplicável.

CLÁUSULA 15ª — DA RESCISÃO

15.1. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as obrigações pendentes, consumos realizados e eventual multa por fidelização.

15.2. Constituem hipóteses de rescisão imediata, independentemente de aviso prévio adicional: uso ilícito dos serviços, fraude, inadimplemento persistente, violação de obrigação essencial, risco à rede, determinação legal ou regulatória, insolvência, falência, dissolução da parte contratante ou superveniência de impedimento que inviabilize a continuidade do serviço.

15.3. O encerramento da contratação não prejudica o direito de cobrança dos valores já vencidos, consumos realizados, indenizações, penalidades e obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após o término da relação contratual.

CLÁUSULA 16ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A proposta comercial, ordem de serviço, aceite eletrônico, fatura e eventuais aditivos integram este termo para todos os fins.

16.2. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou alteração tácita.

16.3. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão permitida pela legislação.

16.4. São admitidos aceite eletrônico, assinatura digital, assinatura eletrônica, confirmação por e-mail, aceite em portal do cliente, pagamento da fatura ou uso continuado dos serviços como meios de comprovação da contratação e ciência deste termo, respeitada a legislação aplicável.

16.5. As comunicações entre as partes poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, portal do cliente, telefone, sistema de chamados, correspondência ou outro canal informado no cadastro ou na contratação.

16.6. Este termo poderá ser atualizado pela BHI para adequação técnica, comercial, operacional, regulatória, legal ou de segurança. A versão vigente será disponibilizada no site da BHI ou em outro meio eletrônico.

16.7. Para dirimir controvérsias oriundas deste termo, fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA, salvo quando a legislação aplicável determinar foro diverso.