Pelo presente instrumento, de um lado, BHI TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.827.046/0001-57, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou BHI, e, de outro lado, o cliente identificado no cadastro, proposta comercial, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, ajustam o presente Termo de Contratação de Serviços de Hospedagem de Sites, E-mail Corporativo e Recursos Correlatos.
Ao contratar, renovar, pagar, utilizar ou manter os serviços ativos junto à BHI, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições deste termo.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo a prestação, pela BHI ao CONTRATANTE, dos serviços de hospedagem de sites, e-mail corporativo, DNS, bancos de dados, certificados digitais SSL/TLS, painel de controle, FTP/SFTP, recursos de segurança, migração, suporte técnico e demais serviços correlatos descritos na proposta comercial, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico.
1.2. Os serviços efetivamente contratados, quantidades, valores, espaço em disco, tráfego, contas de e-mail, limites de banco de dados, recursos de CPU, memória, processos, conexões, domínios, subdomínios e demais características serão definidos no instrumento comercial aplicável.
1.3. Serviços adicionais, desenvolvimento de site, manutenção de código, correção de falhas de programação, limpeza de malware, restauração especial, consultoria, migração complexa, atendimento presencial ou qualquer item não previsto expressamente dependerão de contratação específica.
CLÁUSULA 2ª — DA VIGÊNCIA E FIDELIZAÇÃO
2.1. A vigência da contratação será aquela indicada na proposta, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico, iniciando-se na data ali prevista ou, quando aplicável, na data de ativação do ambiente.
2.2. Encerrado o prazo inicial, a contratação poderá permanecer ativa por prazo indeterminado, mediante renovação automática, salvo disposição diversa ou manifestação formal de qualquer das partes.
2.3. Caso exista fidelização, a rescisão imotivada pelo CONTRATANTE antes do término implicará multa compensatória proporcional ao período remanescente, conforme percentual e base de cálculo definidos na proposta, contrato, ordem de serviço ou aceite eletrônico.
2.4. Na ausência de definição específica, a multa por rescisão antecipada corresponderá a 20% (vinte por cento) da soma dos valores mensais recorrentes vincendos até o término da fidelização.
CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO, FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os valores, vencimentos, periodicidade, forma de pagamento, taxas de ativação, migração, licenciamento, recursos adicionais e serviços extras serão aqueles definidos no instrumento comercial aplicável.
3.2. Poderão ser cobrados separadamente upgrades, espaço adicional, contas extras, IP dedicado, SSL pago, restauração de backup, limpeza de malware, migração assistida, suporte fora do escopo, desenvolvimento, manutenção de aplicação ou qualquer item não incluído expressamente no plano contratado.
3.3. O não recebimento de boleto, fatura, nota, link de pagamento, PIX ou aviso de cobrança não exime o CONTRATANTE da obrigação de pagamento nas datas de vencimento.
CLÁUSULA 4ª — DO REAJUSTE
4.1. Os valores recorrentes poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da contratação ou do último reajuste, pelo IPCA/IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
4.2. Poderão ocorrer alterações de valores em razão de mudança de plano, inclusão de recursos, variação de custos de infraestrutura, licenças, tributos, câmbio, fornecedores ou exigências técnicas e regulatórias, mediante comunicação ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª — DA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO
5.1. Os prazos de implantação, criação de conta, liberação de painel, migração, configuração de DNS, ativação de SSL ou disponibilização de recursos contarão a partir do atendimento de todos os requisitos técnicos, cadastrais, documentais e financeiros exigidos pela BHI.
5.2. Poderão ocorrer prorrogações razoáveis de prazo em caso de dependência de terceiros, propagação de DNS, indisponibilidade técnica, atraso no envio de acessos, volume elevado de dados, bloqueios no provedor de origem, caso fortuito, força maior ou fato não imputável à BHI.
5.3. A migração de sites e e-mails, quando contratada ou oferecida como cortesia, dependerá da compatibilidade técnica entre os ambientes, acesso aos dados, integridade dos arquivos de origem e disponibilidade do provedor anterior.
CLÁUSULA 6ª — DO USO DOS SERVIÇOS
6.1. O CONTRATANTE deverá utilizar os serviços de forma lícita, ética, segura e compatível com a finalidade contratada, responsabilizando-se pelo conteúdo hospedado, contas de e-mail, scripts, bancos de dados, senhas, usuários, plugins, temas, aplicações e acessos vinculados à sua conta.
6.2. É proibido utilizar os serviços para spam, phishing, fraude, malware, envio de vírus, mineração de criptomoedas, ataques, varreduras, conteúdo ilícito, violação de direitos autorais, abuso de recursos, armazenamento de arquivos sem relação com o site, ou qualquer conduta que coloque em risco a infraestrutura da BHI ou de terceiros.
6.3. A BHI poderá suspender, bloquear, limitar, remover ou isolar serviços, arquivos, contas ou scripts em caso de abuso, risco à segurança, ordem legal, reclamação de terceiros, comprometimento de conta, envio de spam ou impacto à estabilidade do ambiente.
CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DA BHI
7.1. Constituem obrigações da BHI: empregar esforços técnicos razoáveis para manter os serviços em funcionamento; prestar suporte dentro dos canais oficiais e escopo contratado; realizar manutenções preventivas e corretivas; preservar sigilo sobre informações cadastrais e operacionais; e observar a legislação aplicável.
7.2. A BHI poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais, atualizações, correções de segurança, migrações de infraestrutura, substituição de servidores e ajustes técnicos necessários à estabilidade e segurança dos serviços.
CLÁUSULA 8ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: fornecer dados verdadeiros e atualizados; pagar pontualmente os valores contratados; manter senhas fortes; proteger seus dispositivos; atualizar aplicações, plugins e temas; manter cópia própria de seus dados; observar limites do plano; e responder por atos de usuários, colaboradores, terceiros autorizados e aplicações instaladas em sua conta.
8.2. O CONTRATANTE reconhece que aplicações desatualizadas, senhas fracas, plugins vulneráveis, temas inseguros e credenciais compartilhadas podem gerar invasões, envio de spam, perda de dados e indisponibilidades, sendo de sua responsabilidade adotar boas práticas de segurança.
CLÁUSULA 9ª — DO CONTEÚDO, SEGURANÇA E USO ABUSIVO
9.1. O CONTRATANTE é o único responsável por todo conteúdo inserido, transmitido, armazenado, publicado ou processado em seu ambiente, incluindo textos, imagens, arquivos, bancos de dados, mensagens, listas de contatos, códigos, sistemas e informações de terceiros.
9.2. A BHI não realiza revisão prévia do conteúdo hospedado, mas poderá adotar medidas de bloqueio, suspensão, remoção ou preservação de registros quando houver indício de irregularidade, risco técnico, abuso, ordem judicial, requisição de autoridade ou violação deste termo.
CLÁUSULA 10ª — DOS BACKUPS, RETENÇÃO E RESTAURAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE reconhece que é o principal responsável por manter cópias atualizadas de seus sites, arquivos, bancos de dados, e-mails, configurações e demais informações relevantes.
10.2. A BHI poderá manter rotinas internas de backup para fins operacionais, segurança, recuperação de desastres ou conveniência técnica, mas tais rotinas não constituem garantia absoluta de restauração, retenção permanente ou recuperação integral de dados, salvo contratação expressa de serviço específico de backup gerenciado.
10.3. Backups podem ser afetados por falhas de terceiros, corrupção de dados, indisponibilidade de infraestrutura, volume excessivo, exclusões realizadas pelo cliente, ataques, ransomware, falhas de aplicação, limites técnicos ou eventos fora do controle razoável da BHI.
10.4. Restaurações, quando possíveis, estarão sujeitas à disponibilidade técnica, prazo operacional, existência de cópia íntegra, regularidade financeira da conta e eventual cobrança específica.
CLÁUSULA 11ª — DO E-MAIL CORPORATIVO
11.1. O serviço de e-mail corporativo poderá incluir criação de contas, caixas postais, redirecionamentos, filtros, antispam, webmail, IMAP, POP3, SMTP e demais recursos previstos no plano contratado.
11.2. O CONTRATANTE é responsável pelo uso adequado das contas, proteção das senhas, volume de envio, reputação do domínio, listas de contatos, consentimento dos destinatários e cumprimento das normas anti-spam.
11.3. A BHI poderá limitar, suspender ou bloquear contas, domínios, envios ou recebimentos em caso de spam, phishing, comprometimento de senha, reputação prejudicada, blacklist, envio em massa não autorizado, abuso ou risco à infraestrutura.
11.4. A entrega de e-mails depende de fatores externos, incluindo reputação de IP/domínio, políticas dos destinatários, filtros antispam, DNS, SPF, DKIM, DMARC, blacklists e provedores terceiros, não havendo garantia de entrega universal.
CLÁUSULA 12ª — DOS DOMÍNIOS, DNS E CERTIFICADOS
12.1. Registro, renovação, transferência, alteração de DNS, certificados SSL/TLS e demais serviços relacionados a domínios observarão as regras dos órgãos registradores, provedores terceiros e condições específicas contratadas.
12.2. A BHI não se responsabiliza por perda de domínio, expiração, bloqueio, indisponibilidade ou falha decorrente de dados cadastrais incorretos, ausência de pagamento, atraso do CONTRATANTE, regras do registrador ou atos de terceiros.
12.3. Alterações de DNS estão sujeitas a propagação, cache, regras de provedores e prazos técnicos alheios ao controle direto da BHI.
CLÁUSULA 13ª — DA DISPONIBILIDADE E DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS
13.1. Os serviços dependem de infraestrutura de internet, data centers, provedores, energia, redes, sistemas, softwares, licenças, registros de domínio, DNS, rotas, equipamentos e fornecedores terceiros.
13.2. A BHI empregará esforços técnicos razoáveis para manter os serviços disponíveis, ressalvadas manutenções programadas ou emergenciais, falhas de terceiros, ataques, abusos, caso fortuito, força maior, atualizações, bloqueios preventivos e eventos fora de seu controle razoável.
CLÁUSULA 14ª — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. A BHI não responderá por perdas, danos ou prejuízos decorrentes de uso inadequado dos serviços, falha de aplicações do CONTRATANTE, senhas comprometidas, scripts vulneráveis, plugins desatualizados, configurações incorretas, atos de terceiros, falhas de provedores, indisponibilidades externas ou eventos fora de seu controle razoável.
14.2. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave comprovada, fica afastada a responsabilidade da BHI por lucros cessantes, perda de receita, perda de chance, danos indiretos, danos emergentes ampliados, perda de dados não decorrente de atuação direta da BHI ou reclamações de terceiros fundadas em condutas atribuíveis ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª — DA LGPD E CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes comprometem-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, vazamento ou tratamento irregular.
15.2. Em relação aos dados cadastrais, financeiros e contratuais do CONTRATANTE, a BHI poderá atuar como controladora para fins de cadastro, faturamento, cobrança, emissão fiscal, suporte, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento legal e relacionamento comercial.
15.3. Em relação aos dados inseridos pelo CONTRATANTE em sites, sistemas, bancos de dados, e-mails e aplicações hospedadas, o CONTRATANTE atuará, em regra, como controlador, cabendo-lhe definir finalidade, base legal, conteúdo e forma de tratamento, enquanto a BHI atuará, quando aplicável, como operadora de infraestrutura.
CLÁUSULA 16ª — DO INADIMPLEMENTO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
16.1. O inadimplemento de qualquer valor devido implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA ou índice oficial equivalente.
16.2. A BHI poderá suspender total ou parcialmente os serviços em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias.
16.3. Persistindo o inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a BHI poderá cancelar os serviços e rescindir a contratação, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, vincendos exigíveis, consumos realizados, serviços executados e eventual multa de fidelização.
16.4. A reativação dependerá da regularização integral do débito, disponibilidade técnica e poderá estar sujeita a prazo operacional e cobrança de reativação.
CLÁUSULA 17ª — DA RESCISÃO
17.1. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante solicitação formal, observadas as obrigações de pagamento pendentes, prazos técnicos, retirada de dados e eventual multa por fidelização.
17.2. Constituem hipóteses de rescisão imediata: uso ilícito dos serviços, fraude, spam, phishing, malware, inadimplemento persistente, violação de obrigação essencial, risco à infraestrutura, determinação legal ou regulatória, insolvência, falência, dissolução da parte contratante ou superveniência de impedimento que inviabilize a continuidade do serviço.
17.3. Após o cancelamento, encerramento ou inadimplência prolongada, a BHI poderá suspender o acesso e remover sites, arquivos, bancos de dados, contas de e-mail, mensagens, configurações, backups, logs e demais dados, observados prazos técnicos, legais e operacionais aplicáveis.
17.4. É responsabilidade do CONTRATANTE exportar ou solicitar cópia dos dados necessários antes do cancelamento, quando tecnicamente disponível e desde que não existam restrições contratuais, legais ou financeiras.
CLÁUSULA 18ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A proposta comercial, ordem de serviço, aceite eletrônico, fatura e eventuais aditivos integram este termo para todos os fins.
18.2. São admitidos aceite eletrônico, assinatura digital, confirmação por e-mail, aceite em portal do cliente, pagamento da fatura ou uso continuado dos serviços como meios de comprovação da contratação e ciência deste termo.
18.3. As comunicações poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, portal do cliente, telefone, sistema de chamados, correspondência ou outro canal informado no cadastro ou na contratação.
18.4. Este termo poderá ser atualizado pela BHI para adequação técnica, comercial, operacional, regulatória, legal ou de segurança. A versão vigente será disponibilizada no site da BHI ou em outro meio eletrônico.
18.5. Para dirimir controvérsias oriundas deste termo, fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA, salvo quando a legislação aplicável determinar foro diverso.