BHI Telecom

Termo de Contratação de Serviços de Telefonia, PABX Virtual e Recursos Correlatos

Condições gerais aplicáveis aos serviços de telefonia corporativa, números de acesso, PABX virtual, troncos SIP, gravações, relatórios, filas, URA, integrações e serviços adicionais contratados junto à BHI.

Importante: este termo estabelece as condições gerais dos serviços de telefonia prestados pela BHI. As condições específicas de cada contratação, como serviços contratados, números, valores, prazos, franquias, fidelização e observações comerciais, deverão constar na proposta, pedido, fatura, ordem de serviço ou aceite eletrônico.
ContratadaBHI TELECOM LTDA
CNPJ50.827.046/0001-57
Versãov1.0 — maio/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, BHI TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.827.046/0001-57, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou BHI, e, de outro lado, o cliente identificado no cadastro, proposta comercial, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, ajustam o presente Termo de Contratação de Serviços de Telefonia, PABX Virtual e Recursos Correlatos.

Ao contratar, renovar, pagar, utilizar ou manter os serviços ativos junto à BHI, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições deste termo.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste termo a prestação, pela BHI ao CONTRATANTE, dos serviços de telefonia corporativa, comunicação por voz sobre IP, PABX virtual, troncos SIP, números de acesso, números 0800, 3003, 4003, 4020, DID, URA, filas de atendimento, gravação de chamadas, relatórios, integrações, licenças, canais simultâneos, ramais e demais recursos descritos na proposta comercial, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico.

1.2. Os serviços efetivamente contratados, quantidades, valores, prazos, franquias, números, canais, limitações técnicas, forma de pagamento e condições específicas serão definidos no instrumento comercial aplicável.

1.3. Serviços adicionais, integrações, customizações, desenvolvimento, configuração especial, suporte avançado, treinamento, migração, consultoria, atendimento presencial, equipamentos ou qualquer item não previsto expressamente dependerão de contratação específica.

CLÁUSULA 2ª — DA VIGÊNCIA E FIDELIZAÇÃO

2.1. A vigência da contratação será aquela indicada na proposta comercial, ordem de serviço, fatura ou aceite eletrônico, iniciando-se na data ali prevista ou, quando aplicável, na data de ativação efetiva do serviço.

2.2. Encerrado o prazo inicial, a contratação poderá permanecer ativa por prazo indeterminado, mediante renovação automática, salvo disposição diversa ou manifestação formal de qualquer das partes.

2.3. Caso exista período de fidelização, a rescisão imotivada pelo CONTRATANTE antes do término do prazo implicará multa compensatória proporcional ao período remanescente, conforme percentual e base de cálculo definidos na proposta, contrato, ordem de serviço ou aceite eletrônico.

2.4. Na ausência de definição específica, a multa por rescisão antecipada corresponderá a 20% (vinte por cento) da soma dos valores mensais recorrentes vincendos até o término da fidelização, sem prejuízo da quitação dos valores vencidos, consumo excedente e serviços já executados.

CLÁUSULA 3ª — DO PREÇO, FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Os valores, vencimentos, periodicidade, forma de pagamento, cobranças recorrentes, taxas de ativação, instalação, licenciamento, franquias, canais, minutagem, números e serviços adicionais serão aqueles definidos no instrumento comercial aplicável.

3.2. Poderão ser cobrados separadamente valores decorrentes de consumo excedente, ligações tarifadas, uso de 0800, chamadas para fixo ou móvel, ligações internacionais, chamadas especiais, canais adicionais, licenças extras, reativação, portabilidade, equipamentos, deslocamentos, suporte extraordinário ou qualquer item não incluído expressamente no plano contratado.

3.3. O não recebimento de boleto, fatura, nota, link de pagamento, PIX ou aviso de cobrança não exime o CONTRATANTE da obrigação de pagamento nas datas de vencimento.

CLÁUSULA 4ª — DO REAJUSTE

4.1. Os valores recorrentes poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da contratação ou do último reajuste, pelo IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

4.2. Tarifas de uso, chamadas, interconexão, numeração, fornecedores, licenças, tributos, custos de operadoras ou custos regulatórios poderão sofrer alteração conforme variação de custos externos, mediante comunicação ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5ª — DA IMPLANTAÇÃO E ATIVAÇÃO

5.1. Os prazos de implantação, instalação, ativação, portabilidade, configuração ou liberação dos serviços contarão a partir do atendimento de todos os requisitos técnicos, cadastrais, documentais e financeiros exigidos pela BHI.

5.2. Poderão ocorrer prorrogações razoáveis de prazo em caso de dependência de operadoras, indisponibilidade técnica, necessidade de adequação estrutural, atraso na entrega de documentos, dificuldade de acesso, caso fortuito, força maior ou fato não imputável à BHI.

5.3. A disponibilização de números, canais, licenças, acessos, relatórios, integrações, gravações ou funcionalidades específicas observará os limites, quantidades e características descritos no instrumento comercial aplicável.

CLÁUSULA 6ª — DOS NÚMEROS, PORTABILIDADE E RECURSOS DE REDE

6.1. A disponibilização, ativação, manutenção, portabilidade, substituição ou cancelamento de números telefônicos observará regras técnicas, comerciais, regulatórias e prazos de operadoras, parceiros, entidades administradoras e autoridades competentes.

6.2. A BHI poderá atuar como intermediadora técnica ou comercial na disponibilização de números, mas a titularidade, funcionamento, portabilidade e disponibilidade poderão depender de terceiros e de obrigações cadastrais do CONTRATANTE.

6.3. O CONTRATANTE deverá fornecer documentos, autorizações, comprovantes e informações corretas para portabilidade, ativação, alteração cadastral e manutenção de números.

6.4. A BHI não se responsabiliza por atrasos, recusas, janelas de portabilidade, interrupções, bloqueios ou indisponibilidades decorrentes de operadoras, entidades regulatórias, dados incorretos, pendências cadastrais ou fatos de terceiros.

CLÁUSULA 7ª — DO USO DOS SERVIÇOS

7.1. O CONTRATANTE deverá utilizar os serviços de forma lícita, ética, segura e compatível com a finalidade contratada, responsabilizando-se por chamadas, ramais, usuários, gravações, filas, senhas, equipamentos, integrações e acessos vinculados à sua conta.

7.2. É proibido utilizar os serviços para fraude, golpe, spam telefônico, chamadas abusivas, spoofing, uso de identidade falsa, disparos irregulares, ameaça, assédio, interceptação indevida, revenda não autorizada, tráfego artificial, bypass, simulação de tráfego, chamadas ilícitas ou qualquer conduta que viole lei, regulamento, direito de terceiros ou este termo.

7.3. A BHI poderá suspender, limitar, bloquear ou cancelar serviços em caso de uso indevido, risco à rede, fraude, inadimplência, determinação legal, reclamação de terceiros, abuso de tráfego ou violação deste termo.

CLÁUSULA 8ª — DAS OBRIGAÇÕES DA BHI

8.1. Constituem obrigações da BHI: empregar esforços técnicos razoáveis para manter os serviços em funcionamento regular; prestar suporte dentro dos canais oficiais e escopo contratado; informar, sempre que possível, manutenções programadas ou eventos relevantes; preservar sigilo de informações cadastrais e operacionais; e observar a legislação aplicável.

8.2. A BHI poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais, atualizações, correções de segurança, mudanças de rotas, ajustes de infraestrutura, substituição de fornecedores e intervenções técnicas necessárias à operação e segurança dos serviços.

CLÁUSULA 9ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: fornecer dados verdadeiros e atualizados; pagar pontualmente os valores contratados; manter infraestrutura local adequada; possuir internet, energia, rede interna, equipamentos e aparelhos compatíveis; proteger senhas e credenciais; orientar usuários; e utilizar os serviços dentro dos limites contratados.

9.2. O CONTRATANTE é responsável por configurações locais, aparelhos IP, softphones, headsets, rede interna, firewall, roteadores, links de internet, energia, dispositivos de usuários e permissões concedidas a colaboradores ou terceiros.

CLÁUSULA 10ª — DAS GRAVAÇÕES, RELATÓRIOS E DADOS OPERACIONAIS

10.1. Quando o plano contratado incluir gravação de chamadas, relatórios, históricos, logs, bilhetagem ou registros operacionais, tais recursos observarão os limites técnicos, prazos de retenção, espaço disponível, política comercial e condições específicas da contratação.

10.2. Salvo contratação expressa de armazenamento estendido ou backup específico, a BHI não garante retenção permanente de gravações, relatórios, bilhetes, históricos, logs ou dados operacionais.

10.3. O CONTRATANTE é responsável por informar seus usuários, colaboradores, clientes e terceiros quanto à gravação de chamadas, quando aplicável, bem como por obter consentimentos ou definir bases legais necessárias ao tratamento desses dados.

10.4. É responsabilidade do CONTRATANTE exportar ou solicitar cópia dos dados relevantes enquanto o serviço estiver ativo e tecnicamente disponível.

CLÁUSULA 11ª — DA DISPONIBILIDADE E DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS

11.1. Os serviços dependem de internet, rede IP, energia elétrica, equipamentos, aparelhos, sistemas, operadoras, interconexões, rotas, data centers, provedores, DNS, serviços de nuvem e outros fornecedores terceiros.

11.2. A BHI empregará esforços técnicos razoáveis para manter os serviços disponíveis, ressalvadas manutenções programadas ou emergenciais, falhas de terceiros, instabilidade de internet, falhas de operadoras, indisponibilidade de energia, ataques, abusos, caso fortuito, força maior e eventos fora de seu controle razoável.

11.3. Serviços de telefonia IP podem sofrer variações de qualidade, atraso, jitter, perda de pacotes, eco, queda de chamadas, falhas de registro, indisponibilidade parcial ou degradação quando houver problemas na conexão de internet, rede local, equipamentos ou rotas externas.

CLÁUSULA 12ª — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. A BHI não responderá por falhas, indisponibilidades, perdas, danos ou prejuízos decorrentes de fatos alheios ao seu controle razoável, incluindo queda ou instabilidade de energia, internet, rede local do CONTRATANTE, equipamentos de terceiros, atos de operadoras, provedores, concessionárias, órgãos públicos, caso fortuito ou força maior.

12.2. A BHI também não responderá por prejuízos decorrentes de uso inadequado dos serviços, parametrização indevida realizada pelo CONTRATANTE ou por terceiros por ele autorizados, senhas comprometidas, equipamentos incompatíveis ou utilização em desconformidade com orientações técnicas ou legais.

12.3. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave comprovada, fica afastada a responsabilidade da BHI por lucros cessantes, danos indiretos, perda de receita, perda de chance, perda de dados não decorrente de atuação direta da BHI ou reclamações de terceiros fundadas em condutas atribuíveis ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 13ª — DA LGPD E CONFIDENCIALIDADE

13.1. As partes comprometem-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, vazamento ou tratamento irregular.

13.2. Em relação aos dados cadastrais, financeiros e contratuais do CONTRATANTE, a BHI poderá atuar como controladora para fins de cadastro, faturamento, cobrança, emissão fiscal, suporte, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento legal e relacionamento comercial.

13.3. Em relação aos dados de chamadas, gravações, contatos, usuários, relatórios, históricos e informações inseridas ou geradas no uso dos serviços pelo CONTRATANTE, este atuará, em regra, como controlador, cabendo-lhe definir finalidade, base legal e forma de tratamento, enquanto a BHI atuará, quando aplicável, como operadora para execução técnica do serviço.

CLÁUSULA 14ª — DO INADIMPLEMENTO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

14.1. O inadimplemento de qualquer valor devido implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA ou índice oficial equivalente.

14.2. A BHI poderá suspender total ou parcialmente os serviços em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias.

14.3. Persistindo o inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a BHI poderá cancelar os serviços e rescindir a contratação, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, vincendos exigíveis, consumos realizados, serviços executados e eventual multa de fidelização.

14.4. A reativação dependerá da regularização integral do débito, disponibilidade técnica e poderá estar sujeita a prazo operacional e cobrança de reativação.

CLÁUSULA 15ª — DA RESCISÃO

15.1. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante solicitação formal, observadas as obrigações de pagamento pendentes, prazos técnicos, portabilidade, retirada de dados e eventual multa por fidelização.

15.2. Constituem hipóteses de rescisão imediata: uso ilícito dos serviços, fraude, inadimplemento persistente, violação de obrigação essencial, risco à rede, determinação legal ou regulatória, insolvência, falência, dissolução da parte contratante ou superveniência de impedimento que inviabilize a continuidade do serviço.

15.3. O encerramento da contratação não prejudica o direito de cobrança dos valores vencidos, consumos realizados, indenizações, penalidades e obrigações que devam subsistir após o término da relação contratual.

15.4. Após o cancelamento, encerramento ou inadimplência prolongada, a BHI poderá remover gravações, relatórios, configurações, números não portados, usuários, logs e demais dados, observados prazos técnicos, legais e operacionais aplicáveis.

CLÁUSULA 16ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A proposta comercial, ordem de serviço, aceite eletrônico, fatura e eventuais aditivos integram este termo para todos os fins.

16.2. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou alteração tácita.

16.3. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer disposição não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão permitida pela legislação.

16.4. São admitidos aceite eletrônico, assinatura digital, assinatura eletrônica, confirmação por e-mail, aceite em portal do cliente, pagamento da fatura ou uso continuado dos serviços como meios de comprovação da contratação e ciência deste termo.

16.5. As comunicações entre as partes poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, portal do cliente, telefone, sistema de chamados, correspondência ou outro canal informado no cadastro ou na contratação.

16.6. Este termo poderá ser atualizado pela BHI para adequação técnica, comercial, operacional, regulatória, legal ou de segurança. A versão vigente será disponibilizada no site da BHI ou em outro meio eletrônico.

16.7. Para dirimir controvérsias oriundas deste termo, fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA, salvo quando a legislação aplicável determinar foro diverso.